O Território Nacional e suas Compartimentações: o caso dos Territórios quilombolas no Estado de São Paulo
Após a Constituição de 1988 um grande número de comunidades quilombolas solicita a demarcação das áreas que historicamente ocupam. Esses processos provocam atritos entre os diferentes níveis federativos, bem como entre os “territórios demarcados” e outras formas de uso do território. Este é o caso do Vale do Ribeira do Iguape (SP), onde projetos hidroelétricos, como o de Tijuco Alto, ameaçam inundar 11 mil hectares de terras, boa parte delas já demarcadas como quilombolas.
O primeiro é aquele que serve de abrigo àqueles que nele vivem e, portanto, reconhecemos os nexos e atualizações entre espaço herdado e espaço atualizado. O segundo orienta compartimentações hierárquicas, obedientes a ordens que fogem ao controle dos lugares, por isso são produtoras de desordens.
Para compreender essa problemática, objetivamos analisar o papel desempenhado pelos compartimentos territoriais na defesa de interesses que, explicitamente, são sócio-territoriais, porque se dão em lugares específicos do território, sem que os envolvidos estejam dispostos a abandonar seu espaço. Para a consecução de nosso objetivo pretendemos mobilizar o seguinte recorte analítico: o território como abrigo e o território como recurso.
http://www.prp.unicamp.br/pibic/congressos/xvicongresso/paineis/035779.pdf
O primeiro é aquele que serve de abrigo àqueles que nele vivem e, portanto, reconhecemos os nexos e atualizações entre espaço herdado e espaço atualizado. O segundo orienta compartimentações hierárquicas, obedientes a ordens que fogem ao controle dos lugares, por isso são produtoras de desordens.

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